Programa de Aposentadoria Incentivada
Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)
A Maranhão Parcerias (Mapa) instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com vantagens para você, colaborador, aproveitar mais a vida, a família e com dinheiro na conta todos os meses. 🤩
O que é o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)?
Este é um programa que dá ao colaborador da Mapa o poder de escolher desligar-se da empresa, rescindindo o contrato de trabalho de maneira voluntária, sem o cumprimento de aviso prévio e continuar com dinheiro na conta todos os meses.
Fiquei interessado! Quem pode participar?
Podem participar os funcionários que estejam aptos à aposentadoria pelo INSS.
E quem NÃO pode aderir ao PAI?
- Funcionários que tenham a chamada “estabilidade provisória” prevista em lei, como membros eleitos efetivos ou suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) até um ano após o final do mandato; eleitos para cargos do sindicato, efetivos ou suplentes, ou colocados à disposição do sindicato até um ano após o final do mandato; e aqueles que sofreram acidente de trabalho e foram reabilitados.
- Empregados que estejam de licença por motivos de doença ou acidente de trabalho;
- Colaboradores que foram reintegrados ao quadro de funcionários da Mapa após decisão judicial, a não ser que se comprometam a desistir da ação na Justiça;
- Funcionários que estejam respondendo a algum processo administrativo disciplinar, na Justiça por crime ou conduta que implique na perda do cargo público.
Quais serão os benefícios para quem aderir ao PAI?
Além de ter mais tempo para curtir a família e aproveitar a vida, o funcionário que aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada receberá todas as verbas rescisórias, remuneração devida à redução do contrato de trabalho, junto ao prêmio por prestação de serviços ao povo maranhense.
As verbas rescisórias são aquelas previstas na CLT em caso de desligamento. Já a remuneração por redução do contrato de trabalho será no valor de um salário líquido que o trabalhador recebia, a ser contado a partir do dia 1º de janeiro de 2026 até a data em que o colaborador completará 70 anos.
Vamos exemplificar:
Dona Maria, funcionária da Mapa, tem 65 anos e trabalhou por 30 anos na empresa, ganhando R$ 2.500 bruto e R$ 2.000 líquido. Agora, ao ouvir falar sobre o PAI, achou interessante e quer aderir já no ano de 2025. Isso porque ela quer passar mais tempo com os netos pequenos. Ela fará 70 anos em dezembro de 2030.
Então, com a remuneração por redução de contrato de trabalho, ela receberá R$ 2.000 (valor líquido que ela recebia enquanto era funcionária contratada) x 60 (quantidade de meses até a dona Maria completar 70 anos de idade).
A remuneração não se aplica aos funcionários que já completaram 70 anos.
Outro benefício será o prêmio por prestação de serviços, que também será pago ao funcionário. Este receberá 5,5% do valor bruto do último salário enquanto empregado, multiplicado pela quantidade de meses em que trabalhou, contando da data de admissão até o dia 31 de dezembro de 2025.
Vamos usar novamente o exemplo da dona Maria para entender como funcionará o prêmio:
Dona Maria recebeu o último salário bruto no valor de R$ 2.500. Com o prêmio, ela receberá 5,5% do salário, o que dá a quantia de R$ 137,50 x 360, que é a quantidade de meses trabalhados nesses 30 anos de dedicação ao serviço público.
Mas ATENÇÃO! Os benefícios citados acima serão somados e pagos de forma parcelada, e a quantia mensal NÃO ULTRAPASSARÁ o valor do salário líquido que o funcionário recebia enquanto estava trabalhando na Mapa.
As parcelas serão pagas até o dia 10 de cada mês, a partir de janeiro de 2026.
Gostei do PAI! Como faço para aderir?
Os interessados devem preencher o requerimento disponível e levá-lo ao RH da Mapa até o dia 30 de novembro de 2025.
Certo. E, a partir de quando serei desligado da Mapa?
As solicitações serão analisadas e cabe à Mapa acatar ou não o pedido. Em caso de aceite, o desligamento ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2025.
ANEXOS